Resolução 622
RESOLUÇÃO No 622/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio no 021 a ser celebrado entre a UEM/ITEC. |
Considerando o contido às fls. 143 a 160 do processo no 2.495/97; considerando o Parecer no 1.084/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio no 021, a ser celebrado entre esta instituição e a ITEC S/A, objetivando prorrogar até 31/10/2000 o prazo de vigência do referido Convênio. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |